Jurídico esclarece decisão sobre aposentadoria especial
Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017

A ASSESP/SC informa a todos os seus associados que a medida liminar obtida por sua assessoria jurídica no Mandado de Segurança nº 0045817-53.2015.8.24.0023 continua em plena eficácia.
Referida decisão não foi atingida pela Suspensão de Segurança n. 5.158, que suspendeu as liminares nos processos do SIMPOL e ADEPOL, as quais foram suspensas até o trânsito em julgado das decisões das ações.
Informa ainda que está adotando todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, a fim de resguardar os direitos de seus associados, garantindo a aposentadoria especial.
(Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)
