Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina
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COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Esclarecimentos sobre o descumprimento da Medida Liminar que garantiu a aposentadoria especial aos Associados da ASSESP/SC

Terça-feira, 21 de Junho de 2016

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Nos últimos dias, recebemos várias informações de nossos associados sobre o descumprimento da Medida Liminar no Mandado de Segurança que garantiu a aposentadoria voluntária especial com proventos integrais e paridade. A Gerência de Recursos Humanos da SSP, juntamente com o IPREV, vêm notificando nossos associados a optarem pela permanência no cargo público, arquivando o processo de aposentadoria, ou para optarem pela aposentadoria proporcional.

A assessoria jurídica da ASSESP/SC esclarece que a Medida Liminar junto ao Mandado de Segurança nº 0045817-53.2015.8.24.0023 permanece em plena vigência e eficácia, devendo ser obrigatoriamente garantido a TODOS os associados à ASSESP/SC o que segue:

1) a aposentadoria especial;
2) o requisito exclusivo para a inatividade no tempo de contribuição, 30 anos o policial homem e 25 a policial mulher;
3 ) a desnecessidade de idade mínima para o alcance da aposentadoria;
4) a integralidade e a paridade na aposentadoria voluntária especial;
5) o valor exato a título de proventos de aposentadoria nos moldes das LC nº 609/13 e 611/13.

Assim, aqueles associados que receberem a Notificação da SSP e/ou do IPREV poderão responder às informações seguindo os seguintes passos:

1. Preencha o Requerimento Administrativo em anexo formulado pela assessoria jurídica.

2. Junte cópia da Medida liminar em anexo.

3. Junte cópia do seu contracheque do mês 11/2015, data em que foi protocolado o Mandado de Segurança, para comprovação do desconto e do vínculo associativo com a ASSESP/SC.

Para elaboração do requerimento basta que o associado modifique as informações indicativas e remeta para a Gerência de Recursos Humanos da SSP para continuidade do processo de aposentadoria.

Com o intuito de agilizar ainda mais o processo de aposentadoria dos nossos associados, a ASSESP/SC está notificando a Secretaria de Segurança Pública e o IPREV com a listagem de todos os seus associados, para que não sejam mais notificados a optarem por forma diversa daquela estabelecida pela medida liminar.

Por fim, a ASSESP/SC ainda esclarece que a Medida Liminar no Mandado de Segurança permanece garantindo a aposentadoria especial e demais direitos a TODOS os associados, e que até a sentença do processo a atual situação não sofrerá qualquer modificação. E ainda esclarece que não se vislumbra condições de modificação da decisão exarada pela liminar, pois as Leis Complementares vigentes e demais determinações legais garantem todas as determinações trazidas pela medida liminar. E frisa que “a aposentadoria especial é um direito garantido à Polícia Civil, e assim continuará sendo, não deixaremos, sobe nenhuma hipótese, que o Estado suprima esse direito adquirido pelos associados à ASSESP/SC.”

Toda e qualquer dúvida referente a essa questão deve ser tratada diretamente junto à ASSESP/SC.