ASSESP esclarece reajuste de 21,5% e possibilidade de ação judicial
Domingo, 25 de Outubro de 2026

A Assessoria Jurídica da ASSESP/SC realizou, na última semana, uma análise sobre a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, visando o recebimento retroativo do reajuste de 21,5% concedido aos servidores da Segurança Pública de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar Estadual nº 872/2025.
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, recentemente divulgada, reconheceu a inconstitucionalidade do parcelamento remuneratório dos policiais penais, gerando expectativas de que o mesmo entendimento pudesse ser aplicado ao reajuste concedido em 2025.
Entretanto, trata-se de situações jurídicas distintas, que precisam ser esclarecidas.
1. DECISÃO FAVORÁVEL AOS POLICIAIS PENAIS - IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO EM 2022
O TJSC declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 774/2021, que determinavam a implementação do novo regime remuneratório por subsídio em duas parcelas: 50% a partir de janeiro de 2022 e 50% a partir de julho de 2022.
O Tribunal entendeu que essa forma de implementação violava o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece a remuneração por subsídio em parcela única.
Portanto, a decisão judicial refere-se à implantação de um novo regime remuneratório (SUBSÍDIO), e não ao parcelamento de um reajuste salarial.
2. REAJUSTE DE 2025 - LEI COMPLEMENTAR Nº 872/2025
Diferentemente da situação anterior, a LC nº 872/2025 não instituiu um novo regime de subsídio, mas concedeu um REAJUSTE REMUNERATÓRIO de 21,5%, com implementação progressiva, iniciada em maio de 2025 e concluída em abril de 2026.
O escalonamento de reajustes, quando expressamente previsto em lei, não é automaticamente inconstitucional, sendo uma prática utilizada pela Administração Pública no planejamento de suas despesas, observadas as exigências orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, a decisão favorável aos policiais penais não se aplica automaticamente ao reajuste de 2025, pois o fundamento da inconstitucionalidade reconhecida pelo TJSC foi específico à forma de implantação do subsídio.
3. POSICIONAMENTO JURÍDICO DA ASSESP
Diante dessa distinção, a Assessoria Jurídica da ASSESP concluiu que, neste momento, não existem fundamentos jurisprudenciais suficientemente seguros para recomendar o ajuizamento de ação visando o pagamento integral dos 21,5% desde maio de 2025.
A medida busca evitar falsas expectativas, despesas processuais e riscos decorrentes de uma demanda judicial com possibilidade significativa de improcedência.
A ASSESP continuará acompanhando a evolução da jurisprudência e eventual questionamento de constitucionalidade da LC nº 872/2025, podendo reavaliar seu posicionamento caso surjam decisões ou fundamentos jurídicos que sustentem a cobrança das diferenças retroativas.
A atuação da Associação permanece pautada pela responsabilidade, transparência e defesa efetiva dos direitos dos servidores da Segurança Pública.
(Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)
