Suspensão das Portarias 3880 e 3881 não atinge associados da ASSESP
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018

Segundo comunicado emitido pela Gerência de Gestão de Pessoas da SSP/SC, a suspensão das Portarias IPREV nºs 3880 e 3881/2018, por força de ordem judicial, proferida nos autos da ação movida pelo SINPOL (autos de nº 0313459-54.2018.8.24.0023), NÃO ATINGE os associados da ASSESP.
Dessa forma, aqueles que se aposentaram através da liminar revogada em sede de julgamento de mérito, do Mandado de Segurança impetrado pela ASSESP/SC, devem permanecer na ativa, nos termos das portarias acima mencionadas.
