Jurídico orienta associados sobre anulação dos atos de aposentadoria
Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018

Como é de amplo conhecimento, no mês de outubro ocorreu o julgamento do mérito do Mandado de Segurança nº 0045817-53.2015.8.24.0023, que denegou a segurança pleiteada, revogando a liminar que garantiu a aposentadoria especial com paridade e integralidade, independentemente da idade, aos Associados da ASSESP.
Considerando a possibilidade jurídica de aplicação imediata dos efeitos da sentença, independente de interposição de recursos, foi publicada na data de ontem (21/11/2018) a portaria nº 0361/SSP/SEA conjunta entre os Secretários de Estado da Segurança Pública e da Administração.
A Portara resolve, em razão das anulações das aposentadorias publicadas pelas portarias do IPREV nº 3880 e 3881 no Diário Oficial do Estado nº 20.895 e 20.896, de 13/11/2018 e 14/11/2018, CONVOCAR os servidores lá relacionados a se apresentarem imediatamente no local de trabalho à época da aposentadoria.
Ressaltamos que o local de apresentação deverá ser no último local de trabalho e não necessária no local de lotação do servidor.
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Segurança Pública da Policia Civil divulgou algumas orientações quanto ao retorno:
Senhores Policiais:
Comunicamos a todos que nesta data foi publicada a Portaria Conjunta nº 0361/SSP/SEA, dos Secretários de Estado da Segurança Pública e de Administração, convocando todos os Policiais que tiveram suas aposentadorias tornadas sem efeito a se apresentarem nos locais onde se encontravam na época em que se deu a aposentadoria.
A respeito dessa situação repassamos as seguintes orientações:
1) Todos os elencados na referida portaria devem se apresentar no local onde estavam trabalhando a época da aposentadoria;
2) Pedidos de remoção devem ser apresentados para a chefia imediata e tramitados pelas vias hierárquicas (DRP, Diretorias);
3) Os pedidos de licença prêmio devem ser apresentados por formulário próprio, via chefias imediatas, acompanhados de declaração do Policial que não possui ação judicial sobre assunto. Se tiver ação judicial, apresentar homologação de desistência da ação. Para agilizar os trâmites serão aceitos, excepcionalmente, encaminhamentos por e-mail para sgp-afastamentos@pc.sc.gov.br, sendo que o original deve chegar no RH da Polícia até 05/12.
4) Os pedidos de férias devem ser apresentados por e-mail, conforme a rotina já existente, via chefias imediatas, acompanhados de declaração do Policial que não possui ação judicial sobre assunto. Se tiver ação judicial, apresentar homologação de desistência da ação;
5) Com relação às promoções, as definições partirão das respectivas comissões que se reunirão ainda essa semana. Informações serão divulgadas na rede PC.
6) Aos que estão com problemas de saúde e se afastarão em LTS, o encaminhamento deve ser feito conforme rotina já estabelecida via CSO das respectivas Diretorias;
7) A informação quanto a apresentação deve ser enviada pela unidade policial via e-mail para sgp-secretaria@pc.sc.gov.br, com o nome, matrícula, cargo e data da apresentação;
8) Os que eram responsáveis por DPMu à época da aposentadoria, devem ser apresentar ao delegado da comarca onde se deu a aposentadoria;
9) Quando se apresentarem, deverão solicitar a arma ao chefe imediato, que encaminhará à Acadepol para convocação para curso de atualização;
10) Cédulas funcionais deverão ser requeridas via intranet, se houver necessidade, já que alguns aposentados não carimbaram a cédula antiga;
11) Os que eram CTISP, tiveram suas designações finalizadas na mesma data em que as aposentadorias foram tornadas sem efeito, visto que é condição para ser CTISP estar aposentado. O pagamento das férias e décimo terceiro proporcional está sendo analisado junto da Secretaria de Administração; repassaremos na rede assim que tivermos orientações;
12) O abono de permanência (para quem tinha processo administrativo já deferido), será implantado na folha de dezembro, quando também será efetuado o pagamento do retroativo (proporcional) a novembro;
13) O requerimento do abono deve ser efetuado por meio de formulário próprio (MLR-54), que deverá ser encaminhado (via original) pelas vias hierárquicas, acompanhado de cópia do RG, CPF e certidão de nascimento/casamento;
14) Caso, no período, alguém já tenha completado os requisitos da regra geral (85/95), deverá apresentar novo requerimento de aposentadoria, acompanhado de cópia do RG, CPF, Certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência, imposto de renda rubricado em todas as páginas e assinado na última. Dúvidas, entrar em contato pelo e-mail aposentadoria@ssp.sc.gov.br;
15) O imposto de renda voltará a ser descontado daqueles que tinham a isenção, já que não estão mais aposentados (as).
Maiores esclarecimentos e análises de casos específicos, os associados devem entrem em contato diretamente com nossa assessoria jurídica.
(Debora Rieth - Advogada - OAB/SC 42.106)
Confira aqui as novas regras para aposentadoria voluntária dos Policiais Civis
