Justiça manda Estado pagar a ação do governo Paulo Afonso
Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024
Uma boa notícia sobre a ação dos atrasados do governo Paulo Afonso. A Justiça acaba de intimar o Estado a efetuar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV´s) no prazo de dois meses, a contar da data da intimação.
É mais uma vitória jurídica importante e há muito esperada. Mas isso só foi possível graças ao insistente trabalho da ASSESP/SC que, por meio de sua presidência e de sua assessoria jurídica, esteve inúmeras vezes em reunião com os juízes do processo e com a Procuradoria do Estado, buscando sempre um acordo para agilizar o pagamento desse direito aos seus associados e servidores. Na última semana, após se reunir com o Jurídico da Associação, o juízo de execuções da Vara da Fazenda Pública atendeu a solicitação de assinar o ofício para que o Estado iniciasse, enfim, a liberação do pagamento de todos as RPV´s dos atrasados da época do governo Paulo Afonso.
Agora, é IMPORTANTE destacar que as pessoas que entregaram as suas procurações NÃO PRECISAM FAZER MAIS NADA, a não ser aguardar o prazo de 60 dias úteis (sábados, domingos e feriados, portanto, não contam). As procurações já enviadas estão protocoladas conforme os lotes ordenados pela Justiça.
Quem NÃO ESTÁ na listagem divulgada pela ASSESP, NÃO TEM DIREITO ao recebimento, até mesmo porque nesses casos a ação já prescreveu. Por outro lado, quem está na listagem abaixo e ainda não entregou a sua procuração, poderá fazê-lo a qualquer momento para que ela também possa ser protocolada no processo.
Pedimos aos servidores que aguardem novas manifestações dos canais oficiais da ASSESP/SC. Lembrando que não há listagens, nem cobranças ou mesmo outro advogado que não seja a advogada Alice Assing.
Confira aqui a lista das pessoas que ainda NÃO ENVIARAM a sua procuração.
(Caso alguém tenha encaminhado a procuração e seu nome ainda apareça na listagem, basta fazer contato e avisar, porque como a ASSESP recebeu mais de 1000 procurações, é possível que alguma tenha passado sem ter sido dado baixa).
Herdeiros
Ainda não existe ordem de pagamento para os falecidos. Por isso, os herdeiros não precisam fazer contato e nem encaminhar qualquer documento para a Associação nesse momento. Quando isto estiver definido, o Jurídico da ASSESP/SC vai fazer uma chamada específica, explicando qual será o procedimento judicial e quais documentos serão exigidos.
(Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)