PLP 150 reestabelece contagem de tempo de serviço aos policias
Quarta-feira, 09 de Março de 2022

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou ontem (8 de março), a Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores da saúde e da segurança pública contar o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 como tempo para aquisição de adicionais temporais, como o quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. O texto, que é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, foi publicado nesta quarta, dia 9, no Diário Oficial da União.
Trata-se de uma grande vitória, que deve ser muito comemorada por todos os policiais que estiveram na linha de frente durante a pandemia.
Com a sanção presidencial, quaisquer ações judiciais sobre esse tema são extintas, já que perdem a sua natureza.
A ASSESP/SC, através de sua assessoria jurídica, continua à disposição dos associados para quaisquer dúvidas.