Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina

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COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Sede Social mantém proibição de pets em suas dependências

Sexta-feira, 08 de Março de 2024

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Embora sua proibição esteja muito clara e bem definida no regulamento geral da Sede Social, a permanência de animais de estimação nas dependências da ASSESP/SC continua sendo questionada, vez por outra, por algum associado, quase sempre durante o período de veraneio.

Diante desses pedidos, o presidente da Associação resolveu consultar o pleno da diretoria sobre o assunto e, mais uma vez, o entendimento unânime é o de que a proibição, estabelecida na gestão anterior, deve ser mantida. A ASSESP/SC, portanto, vai continuar respeitando o que afirma o artigo 4.7 do regulamento geral da Sede Social, que diz claramente: “Fica terminantemente proibido o acesso às dependências da Sede Social, qualquer que seja a condição, com qualquer animal doméstico”.

O debate na diretoria não apontou qualquer elemento novo ou possibilidade de solução que permitisse alterar essa regra. Pelo contrário. Todas as colocações caminharam no sentido de enumerar a enorme quantidade de problemas e situações com as quais, inevitavelmente, a Associação teria que conviver. A circulação dos animais em áreas comuns, por exemplo, teria que ser regulamentada, para dar conta de obrigações como o uso de focinheiras, guias, formas de higiene, etc., a fim de evitar conflitos entre os pets e, consequentemente, entre os seus tutores. Teria que haver um controle rígido sobre a vacinação, assim como uma discussão sobre quais animais admitir, já que não existem apenas cães e gatos. A sujeira, os odores, os danos aos móveis e os barulhos prejudiciais ao sossego também seriam outros fatores de preocupação na Sede, além daqueles rotineiros que, normalmente, já ocupam bastante o tempo da equipe de trabalho da Associação.

Por outro lado, pelo valor reduzido das diárias que cobra dos associados, a ASSESP/SC não tem hoje qualquer condição de arcar com os eventuais custos de hospedagens para os pets durante a estadia dos seus tutores na Sede Social. Por isso, pelas razões apontadas acima e por uma série de outros problemas impossíveis de serem enumerados aqui, a diretoria decidiu manter a proibição.

E em respeito àqueles que acatam as regras estabelecidas e àqueles que, da mesma forma, preferem não conviver próximos a animais de estimação, a ASSESP/SC reafirma a manutenção do que diz o artigo 4.7 do regulamento da Sede Social e pede a compreensão por parte de quem, por algum motivo, ainda se sentir prejudicado pela medida.