Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina

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COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Ação dos 14% não é movida por sindicatos ou associações

Terça-feira, 03 de Maio de 2022

capa da notícia

Em razão de vídeos sendo publicados a respeito da redução do desconto de 14%, informamos que a ação de inconstitucionalidade está sendo julgada no STF, conforme o link a seguir https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6295579

Importante destacar que estas ações não são dos sindicatos ou associações, mas sim da nossa CONFEDERAÇÃO ou entidade de classe em âmbito nacional, conforme requisitos da própria constituição para levar pedido de ADIN ao STF:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
VI - o Procurador Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (grifo nosso)

Do resto, só cabe às associações e sindicatos pedirem para acompanhar o processo como “AMICUS CURIAE”, ou seja, sem ser parte do processo. 

Seguimos com as atualizações:

• Em 26/04/2022 foi requerida Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO – indeferido. 

• Na data de 29 de abril de 2022, o ministro Roberto Barroso pediu vistas. 

• O STF, em 02 de maio, de forma monocrática, disse que não cabe a AMICUS CURIAE, negando Sustentação Oral ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina (SINTESPE), agindo de forma corretíssima, pois são partes e, portanto, podem tão somente acompanhar o processo. Desta forma, quanto a decisão de ser ou não constitucional CABE AO STF.

O fim da demanda dos 14% encerra-se com decisão da ADIN junto ao STF – ele que é o guardião da Constituição e quem dará a palavra final quanto ao tema a TODOS os servidores estaduais do Estado de Santa Catarina (saúde, segurança pública, professores, centros administrativos, etc.).

(Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)