Autorizada a execução da ação do Paulo Afonso para os herdeiros
Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025
A ASSESP/SC comunica aos herdeiros e familiares dos servidores falecidos que estão na listagem que o juiz da comarca autorizou o início da execução para o devido recebimento dos valores da ação de juros e correção dos salários atrasados do governo Paulo Afonso.
Os familiares devem ficar atentos às regras estipuladas pelo juízo:
1. SERVIDOR FALECIDO COM INVENTÁRIO JUDICIAL NÃO FINALIZADO:
Os familiares que possuem inventário judicial não encerrado devem consultar seus advogados (que estão fazendo o inventário judicial) para que estes se habilitem nos autos do processo. Essa tarefa é de responsabilidade dos familiares e não da ASSESP.
2. SERVIDOR FALECIDO COM INVENTÁRIO JUDICIAL ENCERRADO:
Os herdeiros precisam encaminhar para a ASSESP/SC o número do inventário e sua devida sentença, juntamente com a certidão de óbito e as procurações preenchidas e assinadas.
3. SERVIDOR FALECIDO COM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
Os herdeiros precisam encaminhar o acordo extrajudicial, juntamente com a certidão de óbito e as procurações preenchidas e assinadas por todos os herdeiros.
4. SERVIDOR FALECIDO QUE NÃO POSSUI INVENTÁRIO:
Os herdeiros devem declarar que não possuem inventário, encaminhar a certidão de óbito e todos os nomes que constarem na certidão de óbito devem preencher e assinar a procuração.
Cabe aqui os devidos cuidados:
- A ASSESP/SC solicita que, EM CADA CASO, APENAS O INVENTARIANTE providencie TODOS os documentos e só então encaminhe, via Whatsapp, para o número (48) 9 8482-1010.
- Caso não haja inventariante, a solicitação é que também SOMENTE UM herdeiro junte os documentos e encaminhe, via Whatsapp, para o número (48) 9 8482-1010.
- Não serão recebidos documentos por e-mail ou outros telefones particulares dos funcionários da ASSESP/SC. Da mesma forma, qualquer dúvida deve ser sanada com a advogada Alice Assing, através do número (48) 9 8482-1024, via Whatsapp.
Importante ressaltar também que os valores NÃO FORAM RECEBIDOS PELA ASSESP/SC. Assim, após os herdeiros encaminharem os documentos exigidos pelo juiz, o jurídico fará o devido protocolo. Depois do despacho judicial, o Estado (procuradoria) tem um prazo de 60 dias para pagamento.
Sem a certidão de óbito, onde estão descritos os herdeiros obrigatórios, não há possibilidades de executar a ação. Repetimos: Somente com a certidão de óbito o juiz poderá ver quem são os herdeiros. E todos estes precisam preencher e encaminhar procuração.
Caso falte algum documento, ou algum herdeiro, não há possibilidades de recebimento, visto que as regras deste juízo são mais severas nos casos de servidores falecidos.
Caso haja inventariante, este pode receber o valor integral. Já nos casos em que não houver inventariante, TODOS precisam colocar sua conta bancária para que seja feito o devido depósito do quinhão que cabe a cada um.
(Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)