Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina

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COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Todo servidor público tem direito ao auxílio funeral

Quarta-feira, 31 de Março de 2021

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Não são poucos os pedidos de informação que chegam constantemente a ASSESP/SC sobre o direito ao auxílio funeral, que é pago pelo Estado em caso de morte do servidor público. Para esclarecer e facilitar o acesso a esse benefício, a associação detalha a seguir as informações mais importantes sobre o assunto.

De acordo com as Leis Complementares (LCs) 605/2013 e 609/2013, o auxílio funeral é um benefício pecuniário, de caráter indenizatório, que consiste no ressarcimento das despesas relativas ao funeral de servidor público, ativo ou inativo, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que as tenha custeado, no valor correspondente a até 5 (cinco) vezes o menor vencimento fixado para o Quadro Único da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Hoje, o teto do valor a ser ressarcido é de R$ 4.104,00. Caso as despesas com o funeral sejam menores que esse valor, o ressarcimento será feito de acordo com o valor efetivamente gasto.

O portal do servidor disponibiliza na página 12 da aba "formulários" o requerimento de Auxílio Funeral (MLR-31). O primeiro passo, portanto, é preencher esse documento. As orientações para o correto preenchimento, bem como os demais documentos que deverão ser anexados ao processo, estão descritos no próprio formulário. Por fim, toda essa documentação deverá ser entregue no setor de gestão de pessoas do órgão ao qual o servidor falecido era vinculado.

Enquanto durar a pandemia, na PC e no IGP a documentação pode ser encaminhada por e-mail. Também não há necessidade de reconhecer firma e nem de autenticar nada. O formulário e os demais documentos podem ser digitalizados ou enviados como foto, desde que sejam bem legíveis. Se o documento for colorido, a digitalização deve ser colorida também.

Os endereços de e-mails são: IGP: rh@igp.sc.gov.br e Policia Civil (Gepes) gepes-recadastramento@pc.sc.gov.br. Já os agentes Prisionais e sócios educativos devem levar a documentação na sua unidade de lotação.

Importante! As Notas Fiscais referentes às despesas do funeral devem vir no nome da pessoa que irá receber o auxílio.

Veja quais são os documentos necessários para entrar com o pedido:

  • Certidão de óbito.
  • CPF do requerente e do servidor falecido.
  • Comprovante bancário de que o requerente é o primeiro titular de conta no Banco do Brasil, quando a opção for de receber pelo referido banco (exemplo: cópia de extrato bancário, declaração do banco, etc.).
  • Comprovantes das despesas (notas fiscais) em nome de quem custeou as despesas com o enterro e quais foram as despesas.
  • Se o requerente for familiar do servidor falecido, anexar comprovante de parentesco (registro geral, certidão de casamento ou certidão de nascimento).
  • Se o requerente não for familiar do servidor falecido, anexar cópia da sua carteira de identidade.

(Assessoria de Comunicação da ASSESP/SC)