STF reconhece averbação de tempo especial para os servidores
Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
A semana termina com uma notícia muito importante para todos os servidores públicos do país, em especial para aqueles que exercem ou exerceram atividades sob condições nocivas à saúde, como é o caso dos policiais civis.
O STF reconheceu ser constitucional a averbação de tempo de serviço especial de servidores públicos. Por ter sido realizado em regime de repercussão geral - que vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário - esse pronunciamento da Suprema Corte firmou o entendimento de que, desde a edição da Lei n° 8.112/90 até a promulgação da EC n° 103/2019, é devida a contagem diferenciada aos servidores que trabalharam sob condições nocivas à saúde.
Assim, o tempo em que o servidor trabalhou em atividades especiais foi convertido em tempo comum pelo fator previdenciário de 1,4 (40%), sem perda da aposentadoria especial. Exemplo: 20 anos de atividade especial corresponderão a mais oito anos de contribuição.
Infelizmente, porém, esse posicionamento do STF foi firmado em sede de repercussão geral, e não no âmbito do julgamento de ações do controle concentrado (por exemplo, ação direta de inconstitucionalidade) ou de aprovação de enunciado de súmula vinculante, de sorte que a Administração Pública ainda vai demorar para aplicá-lo espontaneamente.
Por conta disso, para se beneficiarem dos efeitos positivos do novo julgamento da Suprema Corte, os servidores interessados deverão acionar, em princípio, o Poder Judiciário. De qualquer forma, a ASSESP já enviou ofício para a Secretaria de Segurança, visando dar a maior agilidade possível à implementação da medida.
Além disso, o Jurídico da ASSESP continua à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.
Confira aqui a íntegra da nota elaborada pela Assessoria Jurídica da ASSESP que explica em detalhes essa importante vitória obtida no STF.
(Assessoria de Comunicação da ASSESP/SC)