Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina

ASSESP (página inicial)

COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Suspensão dos 14%: Não se deixe enganar

Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022

capa da notícia

Após inúmeras questões acerca do tema do desconto dos 14% para nossos policiais aposentados, que dedicaram uma vida para nosso Estado, trazemos esclarecimentos jurídicos e políticos quanto à nossa real situação, frente a esse pacote de maldade para com nossos policiais.

Cabe ressaltar que o desconto foi aprovado para toda a categoria de servidores civis do Estado de Santa Catarina e não somente para nossos policiais.

Nosso TJSC, já em 17 de dezembro de 2021, negou a liminar concedida para suspender o desconto de 14%. Com esse entendimento, devem prevalecer todas as liminares indeferidas por juízes de 1º grau, ou seja, o TJSC deve negar as liminares, não sendo jurídico alterar o entendimento para uma categoria em detrimento de outras. Seria o que chamamos de conflito de interesse ou mesmo aberração jurídica.

Nossas reais esperanças estão na tramitação ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB (que possui legitimidade jurídica no artigo 103, incisos I a IX da Constituição Federal), junto ao STF, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin), a qual já foi submetida à apreciação da ministra Carmen Lucia, onde esta pediu explicação ao legislativo e ao governador de Santa Catarina, conforme já se encontra submetida para o relator. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6295579.

As liminares são provisórias. Mas nossa luta está junto à Federação e a Confederação para declararmos a inconstitucionalidade de forma definitiva.

Não trabalhamos com ações apenas para os sócios, mas sim para toda a categoria.

Essa ADIN é de todos os servidores civis do Estado.

Nosso trabalho está na declaração de reconhecer como inconstitucional o artigo da lei que instituiu os 14% e com isso teremos, enfim, de forma definitiva, o reconhecimento de ser NULO esse desconto absurdo.